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Artigo 8º da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 8º

Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 1.841, de 31 de dezembro de 1907 .

Art. 8º da Lei 2.356 /1910