Artigo 8º da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 1.841, de 31 de dezembro de 1907 .