Artigo 79 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 79
Entre os Aprendizados Agricolas a serem fundados e custeados pela União, na fórma da verba 19ª, lettra f), um será no Estado de Pernambuco. No mesmo Estado será fundado um dos seis campos de demonstração de que trata a lettra k), destinado a culturas diversas.