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Artigo 78 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 78

Uma das Estações Experimentaes de Canna de Assucar a que se refere a verba 19ª, lettra g), será installada e custeada pela União, no Estado de Pernambuco.

Art. 78 da Lei 2.356 /1910