Artigo 76 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os contractos para obras necessarias á installação dos serviços do Ministerio da Agricultura não serão de prazo superior a dous annos.