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Artigo 75 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 75

Fica extensivo ao Ministerio da Agricultura o disposto no art. 20 da lei nº 2.221, de 31 de dezembro de 1909 .

Anexo

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