JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Fica extensivo ao Ministerio da Agricultura o disposto no art. 20 da lei nº 2.221, de 31 de dezembro de 1909 .

Art. 75 da Lei 2.356 /1910