Artigo 74 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 74
Fica o Governo autorizado a firmar contractos cujo prazo não exceda de cinco annos, a respeito de alugueis de casas, indispensaveis a serviços do Ministerio da Agricultura.