Artigo 73 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 73
Por conta da verba 4ª é o Governo autorizado a despender: 1º, até á quantia de 40.000 francos com a representação do Brazil no Instituto Internacional de Agricultura de Roma; 2º, a quantia que fôr indispensavel com o encerramento dos trabalhos da Commissão de Expansão Economica do Brazil, comprehendendo o pagamento de pessoal que fôr mantido, até final liquidação desses trabalhos.