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Artigo 72 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 72

O Governo instituirá 10 premios, de 15:000$ cada um, para os criadores que dentro de cinco annos provarem ter criado mais de 200 cavallos que se prestem á remonta do Exercito, abrindo para isso os necessarios creditos.

Art. 72 da Lei 2.356 /1910