Artigo 71 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 71
Fica o Governo autorizado a promover a construcção da usina de que trata a clausula X do decreto nº 8.414, de 7 de dezembro de 1910 , podendo instituir aos respectivos concessionarios premios sobre os productos manufacturados, garantia annual e outros favores, sem privilegio ou monopolio, assegurando consumo em favor da União, metade dos lucros da empreza, desde que estes excedam de 12 % ao anno, até integral restituição dos premios instituidos.