Artigo 70 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 70
Fica autorizado o Governo a despender até a quantia de 100:000$ para auxiliar as exposições agro-pecuarias e as exposições-feiras que fizerem os Estados e os municipios.