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Artigo 70 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 70

Fica autorizado o Governo a despender até a quantia de 100:000$ para auxiliar as exposições agro-pecuarias e as exposições-feiras que fizerem os Estados e os municipios.

Art. 70 da Lei 2.356 /1910