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Artigo 7º da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 7º

Fica prorogado até 31 de dezembro de 1911 o prazo de que trata o art. 1º, nº 6, do decreto nº 1.151, de 5 de janeiro de 1904 .

Art. 7º da Lei 2.356 /1910