Artigo 69 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 69
Fica approvado para todos os effeitos o decreto nº 8.084, de 7 de julho de 1910 , que autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a contractar veterinarios para o serviço do respectivo ministerio.