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Artigo 68 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 68

Continuarão em vigor, no exercicio de 1911, os saldos dos creditos do actual exercicio, destinados á installação e adaptação das Escolas de artifices (verba 8ª); obras no grande edificio, etc. (verba 7ª) e fundação de uma escola pratica de agricultura em Pinheiro (verba 2ª); bem assim os saldos dos creditos especiaes abertos pelos decretos ns. 7.648, de 11 de novembro , e 7.728, de 9 de dezembro de 1909 .

Art. 68 da Lei 2.356 /1910