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Artigo 67 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 67

Para attender ao desenvolvimento dos serviços de immigração e de colonização comprehendidos na verba III, poderá o Governo, em qualquer época do anno, abrir creditos supplementares até a importancia de 200:000$, ouro, e 2.000:000$, papel.

Art. 67 da Lei 2.356 /1910