Artigo 67 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 67
Para attender ao desenvolvimento dos serviços de immigração e de colonização comprehendidos na verba III, poderá o Governo, em qualquer época do anno, abrir creditos supplementares até a importancia de 200:000$, ouro, e 2.000:000$, papel.