Artigo 65, Parágrafo 2 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 65
Fica o Governo autorizado a entrar em accôrdo com o Governo do Estado da Bahia, para o fim de avocar o Instituto Agricola de S. Bento das Lages, do municipio da villa de S. Francisco, e nelle installar uma escola média ou theorico-pratico de conformidade com os dispositivos dos arts. 544, 545, 546, 547, do regulamento que baixou com o decreto nº 8.319, de 20 de outubro de 1910 , podendo despender a quantia necessaria á adaptação do Instituto Agricola ás exigencias do regulamento geral do ensino agronomico.
§ 1º
O Governo manterá annexa á escola, sob forma de aprendizado agricola, de accôrdo com o art. 512 do referido regulamento de outubro de 1910, a colonia educadora alli existente.
§ 2º
A avocação será feita sem onus para o Estado, a favor de quem reverterá, sem indemnização, o predio com suas installações, dependencias e bemfeitorias, em qualquer tempo que ao Governo Federal convenha extinguir os serviços que porventura crear.