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Artigo 64, Alínea c da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 64

Fica o Governo autorizado a despender, pela rubrica - Publicações - da verba 4ª, as seguintes quantias:

a

20:0000, que serão entregues ao Dr. J. Carlos Travassos, como auxilio para a publicação da sua obra «A pesca e os peixes na costa no Brazil», e igual quantia ao Dr. Julio Brandão Sobrinho, chefe de secção de Estatistica da Secretaria de Agricultura do Estado de S. Paulo, para a publicação do Annuario Brazileiro de Agricultura, Commercio e Industria, ficando um e outro obrigados a entregar ao Governo 4.000 exemplares das referidas publicações;

b

30:000$ para adquirir um numero sufficiente de exemplares da planta da cidade do Rio de Janeiro, organizada e desenhada pelo 2º tenente do Exercito Francisco Jaguaribe Gomes de Mattos, afim de ser feita distribuição ampla da mesma para os diversos misteres a que ella se destina, devendo a quantia acima ser retirada da verba de 300:000$ desse ministerio, destinada á propaganda de trabalhos dessa natureza no interior do paiz;

c

12:000$, para publicação e distribuição da Brazilian Engincering and Mining Review.

Art. 64, c da Lei 2.356 /1910