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Artigo 63 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 63

São considerados effectivos os actuaes medicos extraordinarios da Hospedaria de lmmigrantes da ilha das Flores, um encarregado de clinica medico-cirurgica e outro especialista de molestias de olhos, encarregado da prophylaxia de molestias contagiosas, especialmente de trachoma, com vencimentos iguaes aos dos inspectores sanitarios do Districto Federal.

Art. 63 da Lei 2.356 /1910