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Artigo 61 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 61

Fica o Governo autorizado a rever os regulamentos dos diversos serviços do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, completando e modificando os mesmos serviços de accôrdo com o que a experiencia tiver aconselhado sem augmento da respectiva dotação orçamentaria; podendo, porém, transferir as sommas que forem necessarias de umas para outras verbas do orçamento ou de umas para outras consignações da mesma verba.

Art. 61 da Lei 2.356 /1910