Artigo 6º da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com annuencia do Conselho de Patrimonio dos estabelecimentos federaes dependentes do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Poder Executivo poderá applicar, na continuação das obras do edificio onde funcciona o Instituto Benjamin Constant, a parte da caução que, pela lettra d, paragrapho XIV, do art. 2º da lei nº 953, de 29 de dezembro de 1902 , compete ao Instituto dos Meninos Cegos, actualmente Instituto Benjamin Constant.