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Artigo 59 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 59

Fica o Presidente da Republica autorizado a despender, annualmente, por espaço de cinco annos, a importancia de 100:000$ por anno, divididos em cinco premios de 20:0000 cada um, concedidos ao particular ou empreza que provar ter exportado para o estrangeiro, annualmente, 10.000 metros cubicos de madeira de lei.

Art. 59 da Lei 2.356 /1910