Artigo 58 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 58
Fica o Presidente da Republica autorizado a nomear mais uma professora nas escolas de aprendizes artifices cuja frequencia de alumnos exceder de 50, correndo a despeza pela consignação - Despeza de Expediente - da verba 8ª.