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Artigo 58 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 58

Fica o Presidente da Republica autorizado a nomear mais uma professora nas escolas de aprendizes artifices cuja frequencia de alumnos exceder de 50, correndo a despeza pela consignação - Despeza de Expediente - da verba 8ª.

Art. 58 da Lei 2.356 /1910