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Artigo 57 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 57

Serão submettidos á approvação do Congresso na proxima sessão legislativa todos os decretos que crearam ou reformaram serviços dependentes do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, nos termos da lei nº 1.606, de 29 de dezembro de 1906 .

Art. 57 da Lei 2.356 /1910