Artigo 56 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 56
E' o Presidente da Republica autorizado a entrar em accôrdo com o governo do Estado de Minas Geraes, afim de que, mediante cessão, feita por este á Fazenda Nacional, do immovel denominado «Fazenda do Leitão», nas proximidades de Bello Horizonte, sejam creadas no referido immovel, sem augmento de despeza e dentro da verba adequada, uma enfermaria veterinaria e posto de observação, onde serão examinados os animaes suspeitos, provenientes de qualquer ponto da Republica, e onde se farão - em grande - experiencias dos methodos prophylacticos e therapeuticos, ministrando-se tambem, ahi, aos criadores as noções necessarias á applicação dos ditos methodos.