JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Sempre que fôr conveniente, o ministerio poderá mandar fazer as suas publicações, impressões e encadernações na typographia da Directoria Geral de Estatistica, correndo as despezas com o material por conta das competentes consignações orçamentarias das repartições a que pertencerem os trabalhos.

Art. 54 da Lei 2.356 /1910