Artigo 54 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 54
Sempre que fôr conveniente, o ministerio poderá mandar fazer as suas publicações, impressões e encadernações na typographia da Directoria Geral de Estatistica, correndo as despezas com o material por conta das competentes consignações orçamentarias das repartições a que pertencerem os trabalhos.