Artigo 5º da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam equiparados para os effeitos de vitaliciedade os actuaes assistentes e preparadores das Faculdades de Medicina da Republica aos antigos serventuarios de igual categoria que já gozam desta vantagem.