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Artigo 49 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 49

Continuam em vigor:

§ 1º

As disposições do n. X do art. 22 da lei nº 1.841, de 31 de dezembro de 1907 , substituida a condição 3ª pela seguinte: «O pagamento a subvenção se fará semestralmente até completar a quantia correspondente á totalidade das estradas, por trechos de estrada nunca inferiores a 20 kilometros» e as disposições do n. XLI do art. 17 da lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1903 .

§ 2º

A autorização contida no art. 16, n. XXIV b), que manda rever o contracto com a «Amazon Steam Navegation Company Limited», sem augmento de despeza, no intuito de remodelar as tarifas vigentes, reduzindo as suas tabellas, fazendo outras modificações necessarias ao melhoramento de serviço e offerecendo á mesma companhia as vantagens que se tornarem convenientes, podendo prorogar o prazo por 10 annos. Caso a companhia não acceite as condições estabelecidas pelo Governo haverá concurrencia publica.

§ 3º

As disposições do n. XXXII da lettra l) do art. 16 da lei nº 2.050, de 31 de dezembro de 1908 , do n. XXVI da lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1903 , dos ns. VII, lettras d) e f), VIII lettras b) e e), 1º e 2º XIII, XIV, XIX, XX, XXII, XXIII, XL, XLII, XLIII § 2º lettra c), XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, lettra a), todas do art. 18 da lei nº 2.221, de 30 de dezembro de 1909 .

Art. 49 da Lei 2.356 /1910