Artigo 47 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 47
As rendas das agencias postaes serão remettidas mensalmente, ás administrações, descontados préviamente as porcentagens e vencimentos do pessoal de cada uma das agencias.