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Artigo 47 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 47

As rendas das agencias postaes serão remettidas mensalmente, ás administrações, descontados préviamente as porcentagens e vencimentos do pessoal de cada uma das agencias.

Art. 47 da Lei 2.356 /1910