JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Incorrendo em caducidade o contracto firmado para o serviço da navegação costeira entre os portos de S. Luiz, no Estado do Maranhão, e de Belém e Recife, nos Estados do Pará e Pernambuco, ainda não iniciado, o Poder Executivo abrirá nova concurrencia para este serviço, dentro da verba votada, podendo estabelecer novos portos de escala e augmentar o numero de viagens de accôrdo com as necessidades e desenvolvimento da zona.

Art. 46 da Lei 2.356 /1910