Artigo 44 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 44
Fica concedida á Empreza, Fluvial de Navegação do Alto Parnahyba, nos Estados do Maranhão e Piauhy, de Oliveira Pearce & Comp., mais a quantia de 45:000$ de subvenção annual além dos 30:000$ que já teem pelo tempo actual do contracto, obrigando-se os contractantes a realizar 18 viagens por anno entre Urussuhy, Santa Philomena e Victoria, 12 viagens entre Urussuhy, Foz de Balsas, porto de Loreto e Santo Antonio de Balsas, no Maranhão, e 24 ditas entre Floriano e Urussuhy, dispondo para isso de vapores e barcos sufficientes. A dita empreza será obrigada a desobstruir o rio Balsas, retirando os madeiros existentes em seu leito, á sua custa, em condições de tornar o mesmo apropriado á sua navegação.