Artigo 43 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Governo Federal entrará em accôrdo com o Estado do Rio de Janeiro afim de obter deste a desistencia dos direitos que, em virtude de contractos, lhe cabem sobre as vias ferreas União Valenciana e Rio das Flores. Poderá o Governo Federal, obtida essa desistencia, augmentar a rêde de Viação Fluminense com a construcção do ramal que, partindo de Portella, vá terminar em Petropolis, applicando o regimen da lei nº 1.126, de 15 de dezembro de 1903 , ou outro que traga menor onus para o Thesouro.