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Artigo 42 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 42

O Governo subvencionará com mais 100:000$ a Navegação Bahiana, si esta, na linha costeira, em vez de duas viagens mensaes, como actualmente dá, der uma viagem semanal aos portos do sul do Estado.

Art. 42 da Lei 2.356 /1910