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Artigo 41 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 41

O Governo estudará a situação da cabotagem nacional e proporá ao Congresso Nacional na proxima sessão as medidas que julgar necessarias.

Art. 41 da Lei 2.356 /1910