Artigo 37 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 37
Emquanto não fôr installada a Caixa especial de Portos, de que trata o decreto nº 6.368, de 14 de fevereiro 1907 , o producto da taxa especial de 2 %, ouro, cobrada dos portos dotados com verba na presente lei, poderá ser applicado ao desenvolvimento dos serviços respectivos.