Artigo 33 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os pagamentos dos saldos dos depositos de vales internacionaes e de despeza de transito, territorial e maritimo serão feitos aos Correios credores, por meio de saques tomados directamente pela Directoria Geral dos Correios.