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Artigo 33 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 33

Os pagamentos dos saldos dos depositos de vales internacionaes e de despeza de transito, territorial e maritimo serão feitos aos Correios credores, por meio de saques tomados directamente pela Directoria Geral dos Correios.

Art. 33 da Lei 2.356 /1910