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Artigo 30 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 30

A disposição do art. 20 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , deve ser entendida de accôrdo com o preceito estabelecido no art. 85 da Constituição Federal.

Art. 30 da Lei 2.356 /1910