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Artigo 29 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 29

Ficam extensivos aos filhos orphãos dos officiaes da Guarda Nacional, que tiverem prestado notaveis serviços de guerra, as vantagens e direitos que teem no Collegio Militar os orphãos dos officiaes do Exercito, tendo preferencia em ambos os casos os orphãos dos officiaes mortos em combate.

Art. 29 da Lei 2.356 /1910