Artigo 29 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam extensivos aos filhos orphãos dos officiaes da Guarda Nacional, que tiverem prestado notaveis serviços de guerra, as vantagens e direitos que teem no Collegio Militar os orphãos dos officiaes do Exercito, tendo preferencia em ambos os casos os orphãos dos officiaes mortos em combate.