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Artigo 28 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 28

Fica restabelecido, como credito especial, para o mesmo fim para que foi votado, o credito concedido pelo decreto nº 141, de 5 de julho de 1893 .

Art. 28 da Lei 2.356 /1910