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Artigo 26 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 26

Tem direito á gratificação de 8$ mensaes e não a 6$, como estatue a nova tabella de vencimentos, a praça de pret não graduada e engajada de accôrdo com o paragrapho unico do art. 73 do regulamento que baixou com o decreto nº 6.947, de 8 de maio de 1908 .

Art. 26 da Lei 2.356 /1910