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Artigo 25 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 25

Fica o Governo autorizado a reorganizar, sem augmento de despeza, as repartições que constituem a Administração Geral do Ministerio da Guerra, de modo a melhor adaptal-as á lei de reorganização do Exercito.

Art. 25 da Lei 2.356 /1910