Artigo 25 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica o Governo autorizado a reorganizar, sem augmento de despeza, as repartições que constituem a Administração Geral do Ministerio da Guerra, de modo a melhor adaptal-as á lei de reorganização do Exercito.