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Artigo 24 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 24

O Governo reorganizará as tabellas discriminativas das despezas do Ministerio da Guerra, de accôrdo com a presente lei e com a de nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910 , supprimindo as vantagens pecuniarias dos officiaes e praças de pret que estão incluidas nos vencimentos constantes desta ultima lei (nº 2.290) , podendo abrir os creditos necessarios ao pagamento dos augmentos resultantes da mesma lei, relativos aos exercicios de 1910 e 1911.

Art. 24 da Lei 2.356 /1910