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Artigo 23 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 23

Continúa em vigor a disposição constante do art. 3º da lei nº 1.687, de 13 de agosto de 1907 , para pagamento dos soldos pertencentes aos exercicios anteriores ao do reconhecimento do direito aos mesmos.

Art. 23 da Lei 2.356 /1910