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Artigo 19 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 19

O Governo contractará para os rebocadores e mais embarcações que forem adquiridos o pessoal necessario, observando a tabella fixada para o pessoal do serviço geral do Arsenal de Marinha desta Capital, na parte referente aos patrões, machinistas, foguistas e marinheiros, abrindo os creditos necessarios para acudir ao pagamento.

Art. 19 da Lei 2.356 /1910