JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A tabella para pagamento dos operarios e diaistas será calculada á razão de 365 dias, ficando o Governo autorizado a abrir os necessarios creditos para supprir a insufficiencia da verba.

Art. 17 da Lei 2.356 /1910