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Artigo 16 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 16

O Governo mandará rectificar os estudos officiaes que lhe foram apresentados, relativamente á barra das Canarias, no Estado do Piauhy, e balizar a barra referida até seu ancoradouro entre as ilhas Santa Isabel e Canarias, e assentar um pharol na ilha dos Poldros ou em outro qualquer ponto que julgar conveniente, como tambem boias illuminativas na entrada da Bahia das Canarias e no ancoradouro entre s ilhas das Canarias e Santa Isabel, abrindo para esse fim os necessarios creditos, até a quantia de 50:000$000.

Art. 16 da Lei 2.356 /1910