Artigo 15 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Governo mandará estudar as condições de navegabilidade das barras do Igarassú e das Canarias, no rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e, verificada qual dellas e a mais abrigada e favoravel á, navegação, mandará balizar até o se ancoradouro interno a que fôr preferivel, construindo um, pharol no logar que melhor convenha, para assignalar a dita barra, e collocando boias illuminativas que assegurem a navegação do respectivo canal, desde a sua entrada até aquelle ancoradouro interno; e para estes fins abrirá os creditos necessarios até a quantia de 50:000$000.