Artigo 13 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 13
E' o Governo autorizado a melhorar a organização actual da secretaria das Relações Exteriores, podendo augmentar o respectivo pessoal e os cargos, discriminando como convier os trabalhos e as attribuições de cada um, não devendo exceder o total da despeza annual, com o accrescimo, de 200:000$, papel.