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Artigo 13 da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 13

E' o Governo autorizado a melhorar a organização actual da secretaria das Relações Exteriores, podendo augmentar o respectivo pessoal e os cargos, discriminando como convier os trabalhos e as attribuições de cada um, não devendo exceder o total da despeza annual, com o accrescimo, de 200:000$, papel.

Art. 13 da Lei 2.356 /1910