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Artigo 1º da Lei nº 2.356 de 31 de dezembro de 1910

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias

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Art. 1º

A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 é fixada na quantia de 394.108:258$480, papel, e 65.004:058$224, ouro, distribuida pelos respectivos ministerios da fórma seguinte:

Art. 1º da Lei 2.356 /1910