JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.356 de 29 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00, para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.356 /1954