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    Lei 2.356 de 29 de Novembro de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold, estabelecida no Distrito Federal, por serviços prestados àquele Ministério, durante o exercício de 1943.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Café Filho. Henrique Lott. Eugênio Gudin.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1954