Lei nº 2.356 de 29 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00, para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold, estabelecida no Distrito Federal, por serviços prestados àquele Ministério, durante o exercício de 1943.
João Café Filho. Henrique Lott. Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1954