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Artigo 1º da Lei nº 2.351 de 26 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$(...) 5.672.790,00, para ocorrer ao pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.672.790,00 (cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil setecentos e noventa cruzeiros), para regularização, o exercicio de 1953, da despesa decorrente do pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, correspondente ao período de 5 de janeiro de 1949 a 30 de Junho de 1953, e determinado por sentença judicial

Art. 1º da Lei 2.351 /1954